constituição de 1946

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A Constituição de 1946 é considerada um marco importante na história constitucional do Brasil. Ela foi elaborada após a ditadura de Getúlio Vargas e promulgada em 18 de setembro de 1946, com o objetivo de garantir a estabilidade política e promover o desenvolvimento econômico do país. Uma das principais características da Constituição de 1946 foi a ampliação dos direitos individuais e sociais. Ela reconheceu a igualdade entre homens e mulheres, a liberdade de expressão, de associação e de reunião, a liberdade religiosa, a proibição da tortura e da pena de morte, entre outras conquistas. Outro aspecto importante da Constituição de 1946 foi a criação do Poder Judiciário como um poder independente e autônomo. Além disso, ela estabeleceu a necessidade de realização de eleições diretas para a escolha de governadores e prefeitos, garantindo a participação popular na política. A Constituição de 1946 também promoveu importantes avanços no âmbito social e trabalhista. Ela instituiu o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas diárias e a proteção aos trabalhadores rurais. No entanto, apesar de todas essas conquistas, a Constituição de 1946 enfrentou muitos desafios durante sua vigência. Ela foi suspensa em 1964, com o golpe militar que instaurou a ditadura militar no país. Ainda assim, a Constituição de 1946 representou um marco importante na luta pela democracia e pelos direitos sociais no Brasil. Sua promulgação simbolizou a consolidação de um regime político democrático e constitucional, que influenciou outras constituições latino-americanas da época.

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